O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o sequestro de 22
contas bancárias de prefeituras municipais para pagamentos de
precatórios. Os débitos somados das edilidades chegam ao valor de R$
554.131.24, e são referentes ao execícios financeiros de 2010 e 2011.
As prefeituras também serão inscritas no Cadastro Nacional de Entidades
Devedoras Inadimplentes – CADIN.
A decisão referente aos sequestros bancários das rendas pertencentes aos
municípios paraibanos foi publicada na edição eletrônica do Diário da
Justiça, do dia 19 abril, por meio de processos administrativos da
Presidência do Poder Judiciário estadual. Para tomar as medidas, o TJPB
se baseou nos termos da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) c/c artigo97, § 10º, I, da Constituição Federal.
O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa,
responsável no Tribunal para conduzir os processos de precatórios junto
aos municípios e governo do Estado, afirmou que o sequestro foi feito
diante do descaso dos prefeitos que ao aderirem, em 2010, ao regime
especial, não depositaram na conta de precatório nenhuma quantia para
pagamento.
“Os prefeitos, simplesmente, ignoraram. Eles tinham o dever de repassar
cada mês o valor para pagamento dos precatórios”, disse o magistrado.
Ele ainda observou que a qualquer momento, mais edilidades poderão ter
suas verbas sequestradas pelo Tribunal de Justiça. “Temos quase 50
processos de prefeituras em tramitação”, concluiu.
Conforme a publicação, os municípios que não depositaram os respectivos
valores constitucionais referentes aos precatórios são: Carrapateira,
Serra Grande, Prata, Nova Floresta, Bom Jesus, Coremas, Bananeiras,
Lagoa de Roça, Gado Bravo, Caaporã, Malta, Itabaiana, Cacimba de Dentro,
Marizópolis, Mamanguape, Bom Sucesso, Condado, Cacimba de Areia, Juru,
Poço José de Moura e Ingá.
Ainda segundo dados do Diário da Justiça, as três prefeituras com os
maiores valores são: Bananeiras (R$ 123.857,16), Itabaiana (R$ 77.400,57)
e Caaporã (R$ 76.337,66). Já os municípios que possuem menores débitos
são: Cacimba de Dentro (R$ 1.039,98), Marizópolis (R$ 1.721,04) e Bom
Sucesso (R$ 2.000,00).
No ano passado, o Poder Judiciário estadual já havia encaminhado
expediente a todos os municípios que se encontram com pendências em
relação ao pagamento de precatórios, advertindo quanto à irregularidade.
Ao mesmo tempo solicitou a imediata regularização. No entanto,
constatou que a maioria encontra-se sem qualquer depósito efetivado,
situação considerada muito grave pelos integrantes do Comitê Gestor de
Contas Especiais do Estado (Precatórios), representado pelo TJPB,
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região e Tribunal Regional
Federal (TRF) da 5ª Região.
Outros fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os
depósitos regulares que vinham fazendo.
Gecom – Marcus Vinícius Leit.
FONTE: VALE É NOTICIA