segunda-feira, 6 de maio de 2013

Itabaiana receberá no dia 18 de Maio a 3ª eliminatoria do Forró Fest!

Chico Forró comandou a noite na primeira eliminatória do Forró Fest, que aconteceu em Cabedelo (Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba)

A primeira eliminatória do Forró Fest, o maior festival de música nordestina do Brasil, selecionou três músicas para a grande final do festival na noite deste sábado (4), em Cabedelo, cidade da Grande João Pessoa. Vão concorrer ao grande prêmio no dia 8 de junho 'A Lição da Sanfona de Gonzaga', interpretada por Arimatéia Piauí, 'Forró da Saudade', por Ivaldo Medeiros da Nóbrega, e 'Forró do Trava Língua', de Aldo Marques.

 A abertura do festival aconteceu na Praia do Miramar, em Cabedelo, e teve shows de Flávio José, Sirano & Sirino e Forró da Canxa, além das apresentações dos doze primeiros candidatos.

Promovido pelas TVs Cabo Branco e Paraíba, o Forró Fest volta a Cabedelo depois de sete anos. Segundo um dos organizadores do festival, Paulo Pena, desde 2006, a cidade pedia para receber novamente o evento. “O Forró Fest tem uma grande relação com o povo cabedelense. Já realizamos grandes eliminatórias por lá e estamos felizes em retornar a cidade”, declarou.

Depois de Cabedelo, a competição musical acontecerá em Sousa, no dia 11 de maio. Em seguida,  haverá disputas nas cidades de Itabaiana (18) e Conde (25). A final aconteceu no dia 8 de junho e integra a programação de abertura do Maior São João do Mundo, em Campina Grande, com o Arraiá do Monobloco.

Neste ano, o prêmio concedido ao primeiro lugar é um Chevrolet Celta 0 km. Já o segundo e o terceiro colocados ganharão uma moto, cada. O Melhor Intérprete, por sua vez, receberá um cheque no valor de R$ 3 mil.


fonte: G1 PB

Exclusivo: Procurador do Município de Itabaiana renuncia cargo !

Segundo informações obtidas pelo blog Vale é Noticia,O Procurador da Prefeitura Municipal de Itabaiana  Geraldo Marques de Sousa,( Geraldinho),comunicou ao prefeito Antônio Carlos sua renúncia do cargo que assumia desde Janeiro como procurado do município.

Segundo informações de terceiros, o motivo da sua renúncia foi para dedicar-se ao exercício da advocacia no seu escritório, já que naõ estava dando para conciliar com sua atividade no serviço público.


Edição e texto: vale é noticia

JOGO DOS 7 ERROS! A VERDADE DOS FATOS.

NESTA FOTO QUE NÃO ENGANA NINGUÉM  A REALIDADE DOS FATOS DO QUE SE COMENTA NA CIDADE O CIRCULO ESTA SE FECHANDO  E VAI GANHANDO  RUMOS DA REALIDADE VINDOURA
( RUMOS A VITÓRIA ).
JÁ NESTA FOTO EU DIGO MIM DIS COM QUEM TU ANDAS E DIREI QUEM TU ES PRESTA ATENÇÃO AC DO SEU LADO SÓ TEM FERA ( aliás cada um só vale o que tem ).

Itabaiana continua com contas bloqueadas! TCE-PB desbloqueia contas de 30 prefeituras e 3 câmaras; veja relação

Fábio NogueiraO presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária, orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras Municipais. Na quinta-feira passada (02) o TCE havia determinado o bloqueio das contas de 54 municípios, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.

Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.

As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.

Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.

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