sábado, 6 de abril de 2013

EX-PREFEITO DE ITABAIANA tem condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Gestor cometeu irregularidades na aplicação de verbas de convênio firmado com a Funasa...
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, ontem (5/04), à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e manteve a condenação do ex-prefeito de Itabaiana (PB), Sebastião Tavares de Oliveira, por irregularidades ocorridas no período de 2001 a 2003. A sentença havia condenado o gestor a devolver o dinheiro mal aplicado e ao pagamento de multa. A Terceira Turma do TRF5, seguindo o voto do relator, desembargador federal Marcelo Navarro, reconheceu que as sanções aplicadas estavam de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apenas merecendo reforma parcial a sentença quanto à destinação do valor a ser ressarcido. Os magistrados deferiram o pedido da Funasa para receber diretamente a sua parte, visto que tem personalidade jurídica própria. Quanto ao pedido de honorários de advogado, indeferiram, em razão do réu ser beneficiário da justiça gratuita. 


 “Na análise dos autos, verifica-se que restou inconteste a prática de atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei nº 8.249/92, já que o réu, enquanto prefeito e gestor do referido município, não cumpriu os objetivos do convênio firmado com a Funasa, instalando poços em locais diversos dos previstos, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo ao erário, com comprovada má-fé”, afirmou o relator.  
As Irregularidades  Segundo informações contidas em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União, o gestor praticou irregularidades na execução do Convênio nº 402/2001, firmado entre o município de Itabaiana e a Funasa, resultando em condenação administrativa no valor de R$ 89,6 mil, acrescidos de atualização monetária, juros de mora e multa no valor de R$ 5 mil.

O convênio foi celebrado em 19/12/2001, com vigência até 21/03/2003, e tinha por objetivo a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água, mediante perfuração e instalação de dez poços tubulares profundos, mais construção de chafarizes públicos. Dos dez sistemas vistoriados, três foram concluídos, três foram implantados em localidades não contempladas no Plano de Trabalho e quatro não conseguiram as especificações previstas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito.

A sentença condenou o Sebastião Tavares (foto) ao ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 77.940 mil, e ao pagamento de multa civil, estipulada em R$ 20 mil, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos. O Juízo da 3ª Vara Federal (PB) determinou que o ressarcimento ao erário deveria se dar na proporção de 90% destinados à União (Ministério da Saúde/Funasa) e 10% a serem restituídos ao município de Itabaiana/PB.


  A Funasa apelou da sentença requerendo que o percentual que foi destinado à União, fosse repassado para a entidade da Administração Indireta, em razão de sua personalidade jurídica própria. No mérito, pediu o agravamento da pena e a condenação em honorários advocatícios. O réu alegou, em defesa preliminar, a inadequação da via eleita pela denunciante, por não ser aplicável a Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos e, no mérito propriamente dito, argumentou pela ausência de elemento subjetivo para caracterização da improbidade e inexistência de enriquecimento ilícito.

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