O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio
Nogueira, determinou o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e
financeira, de 54 prefeituras e de três Câmaras Municipais, que
deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e
fevereiro de 2013. Ofício nesse sentido foi encaminhado às
superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal.
O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros
meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira,
referendada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre
outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº.
04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os
gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas
de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e
às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a
aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$
50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As
prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda
ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de
movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE
mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou
transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder
aquisitivo dos recursos.
VEJAS AS CIDADES:
Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima,
Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém,
Itaporanga, Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga,
Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba,
Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada,
Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de
Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do
Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú.
FONTE: TCE