O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio
Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária,
orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras
Municipais. Na quinta-feira passada (02) o TCE havia determinado o
bloqueio das contas de 54 municípios, que deixaram de enviar os
balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Na
sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio
das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas,
Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi,
Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu,
Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além delas, foi desbloqueada
a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.
Nesta
segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas de
Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande,
Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos
garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das
Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.
As
contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega
dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de
abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo
Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões
legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no
artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos
municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de
responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas
previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação
de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia
de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
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