O deputado federal Efraim Filho
(Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n.
593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de
educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A Presidente promulgou a emenda,
que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal
por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”. Informou
Efraim Filho. Conforme o deputado que encabeçou o
movimento em defesa do transporte escolar municipal para os
Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação
confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta
semana.
“Minha expectativa sempre foi que
essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse
sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva
para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora
podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período
noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados,
diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse
Efraim Filho.
Antes mesmo da aprovação da emenda
Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da
Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal por
universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais
de 200 municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário.
Estiveram presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o
Secretário Geral do MP/PB, Dr.Lianza.
Na ocasião Efraim Filho apresentou
uma proposta de flexibilização a fim de evitar prejuízos para todos:
Prefeitura, Universidades e aos alunos que se esforçam para concluir o
curso no período noturno. Algumas comarcas, por iniciativa própria e
independência funcional, compartilharam do entendimento do Deputado e já
liberaram o transporte.
Teor da Emenda:
Art. 5 - A União, por intermédio do
Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica
dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para
transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que
não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o
transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assessora
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